Saque Extraordinário do FGTS: Quem Ainda Tem Direito?

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possui, ainda, cerca de R$ 8 bilhões que deixaram de ser resgatados. De acordo com o calendário de pagamento, o crédito estava autorizado até o dia 15 de junho deste ano, no valor de R$ 1.000 por trabalhador. Contudo, o pagamento ainda está autorizado até o dia15 de dezembro. Após essa data, o valor volta para as contas do fundo.

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De acordo com os termos da Lei n. 14.075/2020, as pessoas que recebem o valor diretamente na poupança digital do aplicativo Caixa Tem e que não movimentam o valor no prazo de 90 dias após o recebimento, também têm o valor estornado para as contas do fundo de garantia, com as devidas correções. De acordo com a Caixa Econômica Federal, após o estorno, caso o beneficiário ainda queira receber o valor, podem realizar a solicitação diretamente no aplicativo do FGTS, até o dia 15 de dezembro deste ano.

Caso o trabalhador tenha movimentado uma porcentagem do valor, o restante não retorna ao fundo, mas fica disponível para saque no aplicativo do Caixa Tem. E caso o beneficiário não tenha recebido o valor creditado diretamente na conta, pode, também, fazer a solicitação diretamente pelo aplicativo do FGTS, dentro deste mesmo prazo que corre até o dia 15 de dezembro de 2022.

No total, foram liberados em torno de R$ 30,1 bilhões, que foram destinados a aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores.

Mas como saber se você tem direito ao saque extraordinário?

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Cada trabalhador tem o direito de resgatar o valor de R$ 1.000,00, independentemente do número de contas que possua no fundo. Contudo, se o trabalhador possuir mais de uma conta, o saque deverá obedecer uma ordem, qual seja: Primeiro, será realizado os saques referentes às contas vinculadas a contratos de trabalhos extintos, iniciando pelas que possuírem o menor saldo e, na sequência, as demais contas, sempre priorizando as que possuem o menor saldo.

Caso o trabalhador tenha realizado a antecipação do saque-aniversário, sua conta fica bloqueada para saques. Isso, porque, as saques nessa nova rodada só podem ser realizados para contas com fundo liberado.

O valor creditado pode ser transferido para qualquer conta bancária via pix ou transferência bancária ou pode ser sacado em qualquer agência da caixa, caixas eletrônicos ou lotéricas. Além disso, o valor pode ser utilizado, também, de outras maneiras através do aplicativo Caixa Tem, como, por exemplo: pagamento de boletos, compras on-line através do cartão de débito virtual, ou compras em diversos estabelecimentos com pagamentos via QR Code diretamente nas maquininhas.

 

Saque Extraordinário do FGTS: Quem Ainda Tem Direito?
Saque Extraordinário do FGTS: Quem Ainda Tem Direito? (Reprodução: Foto / Internet)

 

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