Como requerer a Pensão por Morte no INSS?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do beneficiário que venha a falecer, o qual exercia suas atividades no perímetro urbano. Tais dependentes podem ser: Cônjuge, companheiro, filhos, enteados e irmãos não emancipados e que sejam menores de 21 anos ou inválidos. O tempo de duração do benefício varia de acordo com a idade e demais características de cada dependente.

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Caso o beneficiário esteja desaparecido e, devido ao lapso temporal, tenha sua morte presumida declarada pela via judicial, também estará oficialmente declarado morto e, por isso, seus dependentes também podem requerer o benefício.

Mas como deve ser feita essa solicitação?

 

O requerimento do benefício, no geral, pode ser feito de forma remota. Contudo, em algumas exceções, pode ser necessário comparecer em uma das unidades do INSS.

Veja o passo a passo de com solicitar o benefício de forma remota, diretamente no site oficial do INSS:

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Primeiramente, acesse o portal do Meu INSS, faça login no sistema e escolha a opção” Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, selecione as opções “novo requerimento”, “atualizar” (atualize os dados que achar necessário) e “avançar”. Na sequência, escreva a palavra “pensão” no campo “pesquisar” e selecione o serviço desejado.

Em alguns casos, o INSS solicita que o dependente compareça para realizar o atendimento de forma presencial a fim de comprovar alguma informação. Após a realização do cadastro e solicitação do benefício, você pode acompanhar o andamento do processo através do “Meu INSS”, na opção “Agendamento/Requerimento”.

Documentos necessários:

No geral, o dependente deve apresentar a certidão de óbito do falecido ou um documento comprobatório da morte presumida, documentos comprobatórios da qualidade de dependente do falecido e, em caso de morte por acidente de trabalho, deve-se apresentar, também, o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que deve ser fornecida pelo empregador. Além disso, o INSS pode requerer uma procuração ou um termo de representação legal e um documento de identificação com foto do procurador, se houver. Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;

Também são exigidos documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido, como: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, entre outros, a depender do tempo de contribuição do segurado.

Tempo de duração do benefício:

Como falamos anteriormente, o tempo de duração do benefício costuma variar de acordo com a idade, tempo de contribuição e outras características do segurado. Veja:

Se o segurado tiver menos de 18 mensalidades de contribuição para a previdência, ou, se o casamento ou união estável iniciar em menos de dois anos da data do falecimento do beneficiário, a pensão por morte terá a duração de 4 meses.

Já nos casos em que o segurado tenha realizado mais que 18 mensalidades de contribuição e quando o óbito ocorre em dois anos ou mais, após a data do casamento ou união estável e, ainda, se o óbito ocorrer através de acidente de de qualquer natureza, independentemente de quantas contribuições e do tempo do casamento ou união estável, o tempo do benefício varia desta forma:

Idade do dependente na data do falecimento do seguradoDuração do benefício ou cota
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Nós casos em que o cônjuge do falecido é considerado inválido ou com algum tipo de deficiência, a duração do benefício é relativo ao tempo de invalidez do dependente, obedecendo aos prazos mínimos estabelecidos na tabela acima.

Para os filhos ou irmãos do segurado, o benefício dura até que os dependentes atinjam os 21 anos de idade ou até a data da emancipação, exceto em casos de invalidez.

Veja também: Seguro de Vida, Vale a Pena Fazer Um?

Como requerer a Pensão por Morte no INSS?
Como requerer a Pensão por Morte no INSS? (Reprodução: Foto / Internet)

 

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