Direito de Arrependimento da Compra

Você sabia que, de acordo com o que consta na legislação brasileira vigente, o consumidor de um produto ou serviço tem o direito de devolver o que comprou, dentro de um prazo de uma semana?
É isso mesmo! O consumidor tem o direito de devolver o que comprou, sem que seja necessário, explicar o motivo da desistência da compra.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, o consumidor que comprar um serviço ou produto fora do estabelecimento comercial, seja por sites, redes sociais, aplicativos ou, principalmente, por telefone ou à domicílio, tem por direito desistir da compra, dentro de um prazo de até 7 dias corridos após a realização da compra ou do recebimento do produto (caso o produto não seja entregue no momento da compra).

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Sabe aquela lojinha perto da sua casa que realiza as vendas pelo WhatsApp e envia a mercadoria via motoboy? Ou até mesmo, compras realizadas em sites de grandes e famosas lojas? Nesses dois casos, por exemplo, caso você não goste do produto recebido por qualquer motivo que seja, pode requerer a devolução dele, no prazo de uma semana.

Outros bons exemplos são as empresas provedoras de internet e canais de TV. Caso você venha a contratar um tipo de serviço de uma dessas empresas, também, pode vir solicitar o cancelamento do serviço contratado, no prazo de 7 dias após a entrega do serviço, ou seja, após a instalação dos equipamentos na sua casa. “Ah, mas o contrato diz que a fidelidade é de um ano.” Não importa! De acordo com o que consta no Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de devolver o produto, independente de haver ou não fidelidade.

E quando se trata de produtos comprados no interior da loja?

Nesses casos não existe legislação específica que garanta a devolução. A não ser, quando o produto apresenta defeito. Em casos de defeitos que não sejam provenientes do mau uso, a empresa também possui a obrigação de reparar ou trocar o produto.

 

 

Direito de Arrependimento da Compra
Direito de Arrependimento da Compra (Reprodução: Foto / Internet)

 

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