Seguro-Desemprego: Sócio de Empresa Tem Direito?

O seguro-desemprego está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como sendo um dos direitos inerentes aos trabalhadores brasileiros. Através desse benefício, o trabalhador que é demitido do seu emprego, pode passar a receber um valor durante o prazo de 3 a 5 meses.

Contudo, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve se encaixar em alguns requisitos, quais sejam:

  • A rescisão do contrato de trabalho deve ter ocorrido sem justa causa;
  • Para trabalhador que nunca tenha aderido ao benefício, é necessário que se tenha trabalhado 12 meses, no mínimo.
  • Nos casos em que o trabalhador já tenha aderido ao benefício e que esteja requerendo pela segunda vez, precisa ter trabalhado, no mínimo, 9 meses com carteira assinada.
  • Trabalhadores que já tenham aderido duas ou mais vezes ao benefício do seguro desemprego, a exigência passa a ser de apenas 6 meses registrados em carteira.

Mas, o que todos querem saber? Sócio/proprietário de alguma empresa, tem direito a receber o benefício?

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A resposta é: sim. O sócio de uma empresa, que seja funcionário devidamente registrado em outra empresa na qual é demitido, não é impedido de solicitar o benefício. Entretanto, para ter o benefício aprovado, necessita seguir alguns passos. Veja:

  • O trabalhador deve comprovar que não possui nenhum tipo renda própria;
  • Não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício da previdência social, com exceção da pensão por morte.
  • A empresa na qual ele é sócio, não pode ter apresentado lucros nos últimos 3 meses e que ele não tenha exercido qualquer tipo de atividade remunerada no decorrer dos últimos 12 meses como sócio, de acordo com a Lei 7.998/90.

Onde e como requerer o benefício?

 

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Para requerer o benefício, o trabalhador deve ir ao SINE (Sistema Nacional de Emprego), SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) ou alguma agência da Caixa Econômica, portado alguns documentos, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de inscrição no PIS/PASEP;
  • Guias de dispensa, emitidas pelo empregador web;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Extrato bancário que comprove os créditos referentes ao FGTS;
  • Documentos comprobatórios de que a empresa na qual o trabalhador é sócio não gerou lucros nos últimos 3 meses.

Após seguir os tramites legais e apresentar toda a documentação exigida e ter o benefício deferido, os valores caem mensalmente diretamente na conta do trabalhador e podem ser sacados no caixa eletrônico ou em lotéricas com o auxílio do cartão cidadão.

 

Veja também: Seguro Empresarial, Vale a Pena?

Seguro-Desemprego: Sócio de Empresa Tem Direito?
Seguro-Desemprego: Sócio de Empresa Tem Direito? (Reprodução: Foto / Internet)

 

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