MUDANÇA NA LEI MARIA DA PENHA
A nova alteração da Lei Maria da Penha, permite que, em caso de violência doméstica, a polícia afaste o agressor da vítima de casa mesmo antes de autorização judicial. A decisão veio dos ministros do Supremo Tribunal Federal feita pelo Congresso Nacional e foi unânime.
A lei Maria da penha vem passando por várias mudanças desde 2006, quando entrou em vigor. Criada com o objetivo principal de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica familiar, além disso atua com punições para seus agressores.
A concessão de medida protetiva de urgência é determinada pelo delegado de Polícia, mas caso não tiver um delegado de Polícia em trabalho, e o Município não for sede de comarca, o próprio policial está autorizado a conceder a medida.
HISTÓRIA DA LEI MARIA DA PENHA
Em 7 de agosto de 2006, foi aprovada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha que atua em defesa e proteção de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. Mas por trás da lei há uma história real de violência familiar vivida pela farmacêutica Maria da Penha.
Maria nasceu no Ceará, e viveu uma história de terror dentro do seu lar. Sofreu inúmeras agressões do seu marido, que tentou matá-la com um tiro de espingarda em 1983, deixando-a paraplégica. Pouco tempo depois do tratamento, Maria retornou para casa e novamente sofreu outra tentativa de assassinato por conta do homem que era casada. Dessa vez ele tentou eletrocutá-la.
Com tanto sofrimento, Maria criou coragem e denunciou seu agressor.
O que ela não imaginava era que muitas mulheres, assim como ela viviam num lar violento, correndo risco de vida e com pouco apoio da justiça brasileira. O agressor, mesmo sendo denunciado, mantinha-se em liberdade enquanto aguardava um processo lento de julgamento, sendo ainda uma ameaça para a vítima.
Maria da Penha lançou um livro “Sobrevivi… posso contar” em 1994, onde relata o pesadelo que vivia junto com suas três filhas dentro da sua casa.
O apoio só veio com a divulgação do livro, quando Maria ativou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Os órgãos acionados por fim levaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998. Somente em 2002 o caso apresentou uma solução favorável a Maria da Penha, após tanto sofrimento. A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro por omissão e negligência, obrigando o Brasil a uma reformulação de suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
Hoje a Lei Maria da Penha, após 19 anos de existência é uma grande garantia pela segurança e direitos da mulher e está sempre sendo atualizada, de acordo com a realidade das mulheres.
QUEM PODE SER AMPARADO PELA LEI MARIA DA PENHA:
Todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, podendo ser sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais são amparadas pela Lei. As formas de violência podem ser: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Uma das mais comuns são as situações de violência psicológica em que o agressor afasta a vítima dos amigos e familiares, ou ofende, destrói coisas, tortura o emocional da sua companheira.
Como a Maria da Penha é focada no combate da violência doméstica, ela também oferece amparo para homens que sofrem algum tipo de agressão por parte da cônjuge ou do cônjuge. Também a mulher que agride outra mulher com quem tenha relação íntima, é enquadrada na Lei Maria da Penha.
CANAL DE DENÚNCIA : 180
Para denunciar casos de violência doméstica, foi disponibilizado pelo governo brasileiro o canal de atendimento 180. Através do 180 a vítima pode fazer sua denúncia, assim como terceiros que possam identificar qualquer tipo de agressão sofrido por uma mulher.
Lembrando que a lei oferece as medidas protetivas de urgência, que impede o agressor de permanecer na mesma casa que a vítima. Também fornece assistência psicológica, social, médica e jurídica para a mulher agredida. Muito importante denunciar qualquer tipo de agressão contra mulher, pois a Lei está disponível para proteger, amparar e oferecer uma nova oportunidade de uma vida digna e livre para todas as mulheres brasileira. Se vir uma mulher sendo agredida, não importa qual seja o contexto, disque 180 e faça uma denúncia.
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