INSS: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INSS: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Reforma da Previdência que entrou em vigor no ano de 2019 trouxe novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador ainda pode se aposentar antes de atingir idade mínima que corresponde a 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens.

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O trabalhador que já estava contribuindo quando surgiu a reforma, não precisar ficar preocupado porque regras de transição foram criadas para que ninguém saía prejudicado.

 

Novas Regras INSS
Foto: Reprodução/Internet
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INSS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APRESENTA NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

• Transição por pontos
Através desse sistema, o trabalhador precisa obter uma pontuação feita com a soma de sua idade e mais o tempo de contribuição. Para as mulheres o número alcançado será de 89, já para os homens de 99, sempre levando em consideração o tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos para homens e para as mulheres de 30 anos .
A cada ano aumenta 1 ponto chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). É a regra que atinge o maior número de trabalhadores, beneficia quem iniciou no trabalho mais cedo. Também serve para qualquer pessoa que já esteja no mercado de trabalho.

• Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. E nessa possibilidade de contribuição + idade mínima,  inicia para as mulheres aos 56 anos e 61 para os homens e dessa forma, a cada ano sobe meio ponto até a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
Em cáculos reais, as mulheres precisarão ter 57,5 anos enquanto os homens, 62,5 anos. O tempo mínimo de contribuindo é de 35 anos para eles e 30 anos para elas.

• Transição por idade

Os homens se aposentariam com a idade mínima de 65 anos e as  mulheres  a aposentadoria sria programada para iniciar aos 60 anos.  No entanto, desde 2020 foi acrescido na aposentadoria da mulher, seis meses a cada ano até alcançar os 62 em 2023.  Essa alteração é somente para quem completa 61,5 ainda em 2022. 

E o tempo mínimo  que se exige de contribuição é de 15 anos para ambos.

 

INSS
Foto: Reprodução/Internet

 

 

INSS: COMO SOLICITAR

• Primeiramente você precisa entrar no site  Meu INSS;
•  Em seguida faça o login usando sua conta gov.br 
•  Agora só clicar no botão “Novo Pedido”;
•  Precisa digitar o nome do serviço/benefício que você deseja;
•  Irá abrir uma lista e só clicar no nome do serviço/benefício;
•  Na sequência irá ler texto que aparece na tela e seguir  as instruções.

Lembrando que todos os profissionais que tem a carteira de trabalho assinada  já estão garantidos no  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

 

INSS: AUTÔNOMO TAMBÉM PODE CONTRIBUIR 

Se você é autônomo saiba que também pode contruibuir para o INSS através da guia da Previdência Social (GPS), mais conhecida como o carnê do INSS, e estar segurado tendo direito aos benefícios, e também a aposentadoria.

Passos para fazer sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

    1. O trabalhador autônomo  precisa se inscrever como “contribuinte individual”.
    2. Também irá precisar do registro no PIS ou programa de integração social.  Quem já trabalhou com carteira assinada, já tem um número.  Caso nunca tenha contribuido, basta se inscrever-se pela internet.
    3. Escolha o tipo de contribuição;
    4. Por último efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

A GPS, mais conhecida como  “carnê do INSS”  oferece a opção de ser  preenchida manual ou pela internet. Quando for preenchida basta levar até um banco, ou lotérica,e fazer o pagamento. O prazo para pagamento é  até o dia 15 do mês seguinte.

 

 

 

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