FGTS: SAQUE APÓS MORTE DO TITULAR DA CONTA, COMO FAZER?
Você sabia que o valor disponível do FGTS pode ser sacado pelos dependentes da pessoa falecida?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhador com carteira assinada pode ser sacado em algumas situações bastante específicas, inclusive em situações de após morte, em que seus dependentes têm o direito a sacar o valor guardado em conta.
O FGTS que foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa,para aqueles que trabalham com a carteira assinada. É criado uma conta pela empresa contratante e todo mês é depositado um valor referente ao mês trabalhado. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto. Em contratos de aprendizagem, o valor é menor e fica em 2% do salário mensal, de acordo com a lei nº 11.180/05.
Para consultar o saldo que o trabalhador tem disponível é só entrar no site do FGTS e verificar a data para saque através da conta Poupança Digital. Com seis meses de contribuição já e possível sacar o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
FGTS: SAQUE APÓS MORTE DO TITULAR, COMO PEDIR?
Através do aplicativo do FGTS, poderá pedir a liberação dos valores disponíveis em conta.
Siga os passos:
• Pode baixar o aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS,
• Só clicar em “Meus Saques”;
• Vá à opção “Outras Situações de Saques”;
• Precisa selecionar o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
• Antes de qualquer coisa, você precisa ler as condições e verificar as documentações necessárias para depois clicar em “Solicitar Saques FGTS”;
• Tenha em mãos os documentos da pessoa falecida como CPF e PIS/PASEP;
• Logo faça o upload dos documentos requeridos;
• Anexe os documentos e confirme.
Outra forma é ir presencialmente a uma Caixa Econômica Federal com os documentos necessários:
• Documento de identificação ( CPF ou RG);
• Precisa levar a declaração de dependentes assinada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal. Outra opção é a declaração de dependentes certificados à pensão.
FGTS: QUANDO POSSO SACAR?
SAQUE ANIVERSÁRIO
De acordo com a Lei 13.932/19, o trabalhador poderá realizar o saque de parte do seu FGTS no mês que faz aniversário. Retirar o dinheiro é uma opção. Caso o trabalhador não queira utilizar o saque de aniversário, o valor permanece na conta disponível para o Saque-Rescisão.
SAQUE RESCISÃO
Só poderá ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O valor de direito é o saque integral do que foi depositado na sua conta, somando-se a multa rescisória, quando houver.
SAQUE EXTRAORDINÁRIO
Iniciou em 20 de abril de 2022 o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de acordo com calendário de nascimento do trabalhador.
Cada trabalhador pode sacar até R$ 1 mil, levando em consideração a soma dos valores disponíveis referente a todas as contas do FGTS. Para receber o valor é preciso entrar no aplicativo Meu FGTS e fazer o pedido, o valor será direcionado em Conta Poupança Social Digital, que a Caixa abre automaticamente no nome do trabalhador.
Se o valor não for movimentado até a data de 15 de dezembro de 2022, os recursos voltam para a conta de FGTS do trabalhador.
Os saques que começaram na data de 20 de abril, para quem nasceu em janeiro, segue ate 15 de junho, para o trabalhador que nasceu em dezembro. Segue o calendário:
Mês de nascimento Data de liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro 15 de junho
Confira mais matérias que separamos para você nesse portal :