Confira as Novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida 2023
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi reformulado por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento na Bahia. O objetivo do governo é oferecer 2 milhões de habitações até 2026
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi reformulado por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento na Bahia. O objetivo do governo é oferecer 2 milhões de habitações até 2026. O programa visa atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil na zona urbana e anual de até R$ 96 mil na zona rural. Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020 e substituído pelo Casa Verde e Amarela, com algumas mudanças em relação ao programa original.
O objetivo do programa:
O programa visa priorizar o atendimento habitacional de famílias de baixa renda, reduzir desigualdades sociais e regionais, estimular políticas fundiárias, cooperar federativamente, fortalecer o Sistema Nacional de Habitação e gerar emprego e renda.
Novidades da Medida Provisória:
A MP ampliou o teto da primeira faixa de renda familiar bruta, elevando de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo estabeleceu a meta de subsidiar até 95% dos valores dos imóveis destinados às famílias enquadradas nesta faixa.
As famílias lideradas por mulheres serão priorizadas para atendimento, seguidas pelas unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, em situação de emergência ou calamidade, em deslocamento involuntário devido a obras públicas federais e em situação de rua.
Os recursos serão provenientes do orçamento da União e de fundos habitacionais, como o FGTS. A medida provisória já está em vigor, porém, o texto necessita da aprovação do Congresso para tornar-se definitivo.
Linhas de atendimento do programa:
As linhas de atendimento do programa consideram necessidades habitacionais, como provisão de unidades de moradia subsidiadas ou financiadas em áreas urbanas e rurais, locação social de imóveis em áreas urbanas, provisão de lotes urbanizados e melhoria habitacional. As unidades imobiliárias produzidas pelo programa poderão ser disponibilizadas às famílias beneficiárias ou aos entes federativos por cessão, doação, locação e comodato, arrendamento ou venda.
Requisitos para participar do programa:
O programa é voltado para famílias que possuem renda bruta mensal de até R$ 8 mil na área urbana e renda bruta anual de até R$ 96 mil na área rural. Outros requisitos são:
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
- Não possuir imóvel próprio ou financiamento de imóvel em seu nome;
- Não ter sido beneficiado por nenhum programa habitacional do governo anteriormente;
- Estar com o CPF regularizado;
- Ter no mínimo 18 anos ou ser emancipado;
- Ter capacidade civil;
- Atender às exigências da instituição financeira em relação à análise de crédito e capacidade de pagamento das prestações do financiamento.
O programa classifica as famílias de acordo com as seguintes faixas de renda:
Área urbana:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Área rural:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
A Medida Provisória estabeleceu que, nas novas regras, os benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, não serão considerados para determinar o valor das faixas de renda. O governo ainda determinou que metade das unidades habitacionais do programa serão destinadas às famílias da Faixa 1 e incluiu as pessoas em situação de rua como possíveis beneficiárias do programa.
O registro e os contratos das residências do programa Minha Casa, Minha Vida serão realizados, de preferência, em nome da mulher, e podem ser assinados sem a necessidade de autorização do marido.
Cadastro no programa:
O processo de cadastro para concorrer a um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida varia de acordo com a faixa de renda da família. Para a faixa 1, a família deve se inscrever na prefeitura e passar por validação de critérios pela Caixa antes de participar de um sorteio. Já para as faixas 2 e 3, a família pode escolher um imóvel e simular o financiamento pelo site da Caixa, e depois apresentar a documentação necessária para análise e aprovação do contrato de financiamento. São exigidos documentos pessoais, de renda e do imóvel para a validação do financiamento.
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