A Redução tarifária da energia elétrica é de até 65% para a população de baixa renda e pode atingir o patamar de 100% para a população indígena e para os quilombolas.
Esse é um benefício oferecido pelo Governo Federal às pessoas de renda mais baixa. O objetivo do programa é conceder descontos da conta de energia elétrica dessa população mais vulnerável. Os descontos variam de 10 a 100%, a depender de alguns critérios pré estabelecidos.
No geral, para a população de baixa renda, o teto máximo do valor do desconto é de 65% do valor da fatura e o percentual exato vai depender do total consumido. O cálculo se dá da seguinte forma: Para as famílias que apresentam consumo de até 30 quilowatts/hora, a redução atinge o teto máximo de 65% no valor da fatura; Já para as famílias que apresentam consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 25%; Para as famílias que consomem de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de apenas 10%.
De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), no ano de 2021, a energia elétrica teve um aumento de 114%, em decorrência da seca intensa que o Brasil não enfrentava há mais de 90 anos. A partir disso, foi instituída a bandeira de Escassez Hídrica e, com isso, um aumento de 14,20% a cada 100 kWh de consumo de energia elétrica foi aplicado aos consumidores. Esse percentual extra continua sendo cobrado nos dias atuais.
Para a população Indígena e para os quilombolas, o desconto é de 100%, desde que não ultrapassem o limite de 50 kWh/mês de consumo; Para os que consomem acima do limite de 51 kWh/mês o desconto é de 40%; Por fim, para os que consomem de 101 kWh/mês a 220kWh/mês o desconto é de apenas 10%. Para os que ultrapassam o consumo de 220 kWh/mês, o benefício deixa de ser oferecido, independentemente de ser indígena ou quilombola.
Como saber se tenho direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é destinado às famílias com vulnerabilidades social, que residam em casas classificadas como sendo da Subclasse Residencial Baixa Renda e que atendam as demais condições::
-Famílias que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
-Famílias que possuam renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional;
-Família em que algum dos membros seja beneficiário da prestação continuada da assistência social.
-Família em que algum membro seja portador de doença ou patologia na qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para o seu correto tratamento médico, desde que a renda familiar não ultrapasse 3 salários mínimos e que a família esteja cadastrada no CadÚnico.
Como se cadastrar no program e receber o benefício?
A inclusão das famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica se dá de forma automática, sem que seja necessário a realização de nenhum tipo de cadastro, de acordo com o regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Contudo, para ter direito ao benefício a família precisa estar cadastrada no CadÚnico.
Por isso, se você se encaixa nos pré requisitos citados acima, é de extrema importância estar cadastrado no CadÚnico. Afinal, ser beneficiado pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica pode ajudar, e muito, no orçamento familiar.
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