CAIXA DIVULGA CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS ; CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DE SAQUE
Foi liberado pelo governo federal o novo saque de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores com carteira assinada. A previsão de que 40 milhões de pessoas com conta ativas ou inativas, sejam contempladas. Lembrando que o beneficio do FGTS é liberado para quem tem saldo disponível na conta. Trabalhadores poderão sacar da conta vinculada até R$ 1.000, considerando o saldo de todas, caso tenha mais que uma.
A data para saque começa em 15 de abril e vai até 15 de junho DE 2022. Porém o trabalhador que fez o saque de aniversário e encontra- se com valor bloqueado, não poderá receber. Importante verificar o saldo disponível para saque no site da Caixa. (https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login)
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser usado em compra da casa própria ou na aposentadoria.
O valor é depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês, na Caixa Econômica Federal, e é usado em programas de habitação.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13° salário. O valor não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador
QUEM TEM DIREITO?
Qualquer trabalhador regido pela CLT. Também os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros, operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e atletas profissionais.
CONTA INATIVA
É quando há rescisão de trabalho e o empregador deixa de depositar o valor referente, após encerramento do contrato de trabalho entre ambas as partes. Nesse caso, o trabalhador pode sacar esse dinheiro se estiver nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.
INEXISTÊNCIA DE SALDO
Se o trabalhador descobrir que o dinheiro não foi depositado por parte do empregador, deve entrar em contato com a empresa para cobrar o valor referido e os atrasos. E caso não haja acordo, poderá fazer denuncia através do site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Precisa fazer loguin no “gov.br”, (https://www.gov.br/pt-br) colocar o CPF e a senha e acessar o formulário de denúncia trabalhista.
CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FGTS
- Nascidos em janeiro recebem em 20/04
- Nascidos em fevereiro recebem em 30/04
- Nascidos em março recebem em 04/05
- Nascidos em abril recebem em 11/05
- Nascidos em maio recebem em 14/05
- Nascidos em junho recebem em 18/05
- Nascidos em julho recebem em 21/05
- Nascidos em agosto recebem em 25/05
- Nascidos em setembro recebem em 28/05
- Nascidos em outubro recebem em 01/06
- Nascidos em novembro recebem em 08/06
- Nascidos em dezembro recebem em 15/06
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