Justiça autoriza compartilhamento de dados no WhatsApp: entenda as alterações

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A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a proibição do compartilhamento de dados do WhatsApp com outras plataformas da Meta, como o Facebook e o Instagram. A decisão foi deferida pela Sexta Turma do TRF-3 e veta a liminar que impedia o aplicativo de compartilhar informações não-criptografadas dos usuários com a Meta para fins de publicidade e personalização dos aplicativos da empresa.

Essa proibição tinha sido determinada pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo em agosto, após uma ação civil pública do Idec e do MPF, que alegaram violação da LGPD pelo aplicativo ao modificar os termos de uso sem a devida notificação em 2021.

No entanto, o desembargador federal Luiz Augusto de Souza Ribeiro da Sexta Turma do TRF-3 argumentou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso e destacou a falta de manifestação da ANPD sobre o assunto. O WhatsApp comemorou a decisão, alegando que a mudança no tratamento dos dados foi considerada lícita pelas autoridades brasileiras em 2022.

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O Idec criticou a decisão e afirmou que entrará com recurso, ressaltando que os dados dos consumidores continuarão desprotegidos durante o processo e defendendo a liberdade de escolha dos usuários em relação ao compartilhamento de dados. O instituto também argumentou que essa prática é proibida em outros países, como na Europa, Nigéria e Argentina.

Em resumo, a Justiça liberou o compartilhamento de dados do WhatsApp com outras redes da Meta, permitindo que o aplicativo personalize publicidades e direcione a atuação de algoritmos em outras plataformas como o Facebook e o Instagram. Essa decisão foi motivada pela anulação da liminar de proibição anteriormente imposta pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. O Idec criticou a decisão e continuará lutando pela liberdade de escolha dos consumidores em relação ao compartilhamento de seus dados e pela proteção de suas informações pessoais.

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