INSS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Todo contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao benefício de aposentadoria por inalidez permanente, caso esteja com atestado de perícia médica comprovando que a pesssoas torna-se impossibilitada de executar suas funções trabalhistas.
A aposentadoria por invalidez só pode ser requerida por um médico perito, após a avaliação sobre o caso. Há trabalhadores que ficam assegurados de maneira temporária, até a recuperação completa para a volta ao trabalho. Também aqueles que sofrem algum acidente ou desenvolvem doenças que impedem de continuar as atividades laborais e o INSS se torna responsável por garantir a renda dessas pessoas.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E INVALIDEZ?
O benefício da incapacidade temporária, que antes era chamada de auxílio doença, é para as pessoas que estão incacitadas de executar suas atividades trabalhistas num período maior que de quinze dias. Importante saber que esse benefício é de forma provisória, sendo estimaod um prazo para a recuperação do beneficiário.
E o benefício por invalidez, destinado aquele trabalhador que está incapacitado de forma permanente, sendo afastado do seu meio de trabalho. Para ganhar o benefício, é necessário que a pessoa tenha cumprido a carência de contribuição ao INSS, no minímo 12 meses.
REGRAS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para ser beneficiado com a aposentadoria por inalidez é preciso seguir alguns critérios que estão na legislação previdenciária. Confira:
- Primeiramente a pessoa tem que estar afastado do seu trabalho por auxílio doença, definido através da perícia médica do INSS;
- Obrigatória a comprovação do acidente sofrido, ou doença que o incapacite de voltar ao trabalho sem uma data prevista.
- Tem que ter 12 meses de contribuição à Previdência Social;
- Caso a pessoas sofrer o acidente no trabalho, a obrigatoriedade da contribuição de 12 meses é isenta, ou se o trabalhor foi portador de alguma doença definida por lei, como ; tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hanseníase alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). A lista referente as doenças tem atualização a cada três anos e é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência.
A aposentadoria por invalidez não é permanente, e o INSS faz uma nova avaliação a cada dois anos de benefício. apenas são isentos dessa reavaliação quem tem mais de 60 anos, ou o assegurado que possua mais de 55 anos e com mais de 15 anos de benefício, e as pessoas aposentadas com HIV/Aids. Caso o segurado voltar ao trabalho, ou falecer o beneficio será cortado. Caso um assegurado da aposentadoria por invalidez seja pego trabalhando, seu benefício será cortado imediatamente e ainda poderá responder na lei.
COMO CAlCULAR A APOSENTADORIA NA LEI
O calculo é feito de acordo com o tempo de contribuição. O mínimo do valor é de um salário de R$ 1.212,00, com o máximo de R$ 7.087,22. Se o assegurado comprovar que há necessida de uma assistência permanente de outra pessoa, seguindo as condições impostas pela lei, terá direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Essa solicitação, pode ser feita através do aplicativo do Meu INSS, a partir de então, o aposentado terá de fazer uma nova perícia médica.
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