INSS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,  QUEM TEM DIREITO A RECEBER 

INSS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,  QUEM TEM DIREITO A RECEBER 

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Todo contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  tem direito ao benefício de aposentadoria por inalidez permanente, caso esteja com atestado de perícia médica  comprovando que a pesssoas torna-se impossibilitada de executar suas funções trabalhistas. 

 

 A aposentadoria por invalidez só pode ser requerida por um médico perito, após a avaliação sobre o caso. Há trabalhadores que ficam assegurados de maneira temporária, até a recuperação completa para a volta ao trabalho. Também aqueles que sofrem algum acidente ou desenvolvem  doenças que impedem de continuar as atividades laborais e o INSS se torna responsável por garantir a renda dessas pessoas. 

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Apoosentadoria por invalidez
Foto: Reprodução / Internet

 

 

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E INVALIDEZ? 

O benefício da  incapacidade temporária, que antes era chamada de auxílio doença,  é para as pessoas que estão incacitadas de executar suas atividades trabalhistas num período maior que de quinze dias. Importante saber que esse benefício é de forma provisória, sendo estimaod um prazo para a recuperação do beneficiário. 

E o benefício por invalidez, destinado aquele trabalhador que está incapacitado de forma permanente, sendo afastado do seu meio de trabalho. Para ganhar o benefício, é necessário que a pessoa tenha cumprido a carência de contribuição ao INSS, no minímo 12 meses. 

REGRAS  PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para ser beneficiado com a aposentadoria por inalidez é preciso seguir alguns critérios que estão na legislação previdenciária. Confira:

  • Primeiramente a pessoa tem que estar afastado do seu trabalho  por auxílio doença, definido através da  perícia médica do INSS;
  • Obrigatória a comprovação do acidente sofrido, ou doença que o incapacite de  voltar ao trabalho sem uma data prevista. 
  • Tem que ter 12 meses de contribuição à Previdência Social;
  • Caso a pessoas sofrer o acidente no trabalho, a obrigatoriedade da contribuição de 12 meses  é isenta, ou se  o trabalhor  foi portador de alguma doença  definida por lei, como ; tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira,  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hanseníase alienação mental,  esclerose múltipla, hepatopatia grave,  paralisia irreversível e incapacitante,  espondiloartrose anquilosante,  cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).  A lista referente as doenças  tem atualização a cada três anos  e é  elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência. 

A aposentadoria por  invalidez não  é  permanente,  e o  INSS faz uma nova avaliação a cada dois anos de benefício. apenas são isentos dessa reavaliação quem tem mais de 60 anos, ou o assegurado que possua mais de 55 anos e com mais de 15 anos  de benefício, e as pessoas aposentadas com HIV/Aids.  Caso o segurado voltar ao trabalho, ou falecer o beneficio será cortado. Caso um assegurado da aposentadoria por invalidez seja pego trabalhando,  seu benefício será cortado imediatamente e ainda poderá responder  na lei.  

 

 

Aposentadoria INSS
Foto: Reprodução/ Internet

 

 

COMO CAlCULAR   A APOSENTADORIA NA LEI

O calculo é feito de acordo com o tempo de contribuição.  O mínimo do valor é de um salário de R$ 1.212,00, com o máximo de R$ 7.087,22.  Se o assegurado comprovar  que há necessida de uma assistência permanente de outra pessoa,  seguindo as condições impostas pela lei,  terá  direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.  Essa solicitação, pode ser feita através do aplicativo do  Meu INSS,  a partir de então, o aposentado terá de fazer uma nova perícia médica. 

 

 

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