IMPOSTO DE RENDA 2022: PRAZO FINAL PARA DECLARAÇÃO É NESSA TERÇA FEIRA
Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2022, o prazo para a entrega é até amanhã, terça feira (31). Mesmo que haja dúvidas sobre os documentos enviados, é recomendado seguir o prazo dado pela Receita Federal, e as correções podem ser feitas depois.
A não entrega da declaração no prazo estipulado pela Receita Federal, pode gerar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e outras penalidades, além de CPF ficar irregular.
IMPOSTO DE RENDA 2022: A ENTREGA DA DECLARAÇÃO INCOMPLETA PERMITE ALTERAÇÕES SEM PENALIZAÇÃO
Através do programa da Receita Federal poderá fazer alteração na declaração original do seu imposto de renda. Só selecionar a declaração que precisa ser corrigida, depois clique sobre a ficha intitulada como “Identificação do Contribuinte” e selecione a opção “declaração Retificadora”.
O contribuinte precisa informar o número da sua declaração que deseja ter a retificação, e se já tenha feito outra retificação anteriormente basta informar o número dela. Na sequência deverá alterar as informações que deseja e clicar em “Entregar declaração”.
A orientação é guardar uma cópia da declaração que precisou ser retificada juntamente com recibo para ter a garantia de que o documento foi realmente alterado. Importante ter em mente que data em que foi feita a retificação passa a ser válida, então o contribuinte poderá perder a vantagem de ter o recebimento da sua restituição do Imposto de Renda de acordo com a data da primeira declaração.
IMPOSTO DE RENDA 2022: O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?
Caso a declaração não seja feita na data limite, terá que pagar uma multa de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto. A regra serve para quem possui imposto a pagar tanto para aqueles que possuem restituição a receber.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que tem imposto a pagar, terá de pagar multa de 1% ao mês referente ao valor do imposto que ainda precisa pagar, com um limite de 20% do imposto que deve. E para quem não tem valores a pagar, o que corresponde a multa é de R$ 165,74.
Importante lembrar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ainda se torna irregular. Com irregularidades no documento, a pessoa fica impedida de fazer empréstimos, tirar ou renovar o passaportes, conseguir a certidão negativa para aluguel ou venda imóvel e para quem pretende fazer concurso público, terá que regularizar a situação do seu documento primeiro.
IRR 2022: QUEM PRECIA DECLARAR
Confira a lista de quem precisa fazer a declaraçõ do Imposto de Renda 2022:
• A pessoa que obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano base que é 2021.
• Aquele contribuinte que acabou recebendo os rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, em que somou-se um valor superior a R$ 40 mil em 2021;
• Também é obrigatório a declarar aquele que quem teve, em 2021, qualquer ganho de capital na alienação de algum bem ou até direitos, digno de imposto. Também se encaixam aqueles que realizaram operações em bolsas de mercadorias e valores;
• Estão incluídos na declaração de renda quem ganhou em 2021, o valor acima a R$ 142.798,50 nas atividades rurais, em receita bruta;
• Para aqueles que até a data de 31 de dezembro de 2021, possuíu um valor total acima de R$ 300 mil referente a propriedade de bens ou direitos, sendo acrescentando a terra nua;
• A pessoa que passou a residir no Brasil em 2021, sendo contado até a data de 31 de dezembro de 2021;
• Também está incluso na lista de obrigatoriedade a pessoa que escolheu pela isenção do imposto incidente em venda de imóveis residenciais, em que a plicação será destinada para aquisição de imóveis residenciais no país, respeitando um prazo de 180 dias, sendo desde a data docontrato de venda.
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