COMEÇA NESSA SEGUNDA FEIRA(7) O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IR 2022
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano base 2021, inicia nessa segunda feira (7). O prazo final é dia 29 de abril, mas quanto antes o contribuinte entregar, ganha mais vantagens.
Estima-se que 32 milhões de brasileiros devem declarar seu rendimentos.
Por: Ju Linhares 08 de março de 2022
QUAIS AS VANTAGENS DE ENTREGAR ANTES A SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A principal é o tempo de receber a restituição já nos primeiros lotes do pagamento. E outra, que passa a ser muito importante é a encontrar erros e corrigi-los antes de cair na malha fina.
Uma das principais vantagens é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. E caso deixar para a finaleira, corre risco de encontrar lentidão no sistema para efetuar a declaração do imposto de renda.
O pagamento das restituições será feitos em cinco lotes, iniciando no fim de maio até setembro, com um lote por mês.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Para fazer a Declaração o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal e baixar Programa Gerador da Declaração (PGD). (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).
As informações dos documentos fornecidos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e ver se houve sonegação ou não de impostos. Agilizar na entrega dos documentos fornece mais tempo para correr atrás de algum dado que faltou, ou que não bate.
QUEM REALIZAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.
As regras foram divulgadas pela Receita Federal.
É importante guardar os papéis por no mínimo cinco anos, pois caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.
AS PRINCIPAIS REGRAS OBRIGATÓRIAS QUE A PESSOA PRECISA APRESNETAR NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2022:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
- Para quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do Imposto de Renda
- Contribuinte que realizou operações na bolsa de valores
- A pessoa que tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
A Receita Federal destaca que o contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
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